# Plataformas por assinatura no setor jurídico: quando fazem sentido e quando não resolvem o problema

O modelo de assinatura se tornou dominante no mercado de software, e o setor jurídico não escapou dessa tendência. Plataformas por assinatura oferecem ao escritório acesso a um conjunto de funcionalidades mediante um pagamento recorrente, com a promessa de previsibilidade de custo, atualização contínua e manutenção delegada ao fornecedor. Esse modelo tem virtudes reais, que explicam a sua popularidade, e para muitos escritórios ele representa a escolha acertada. Mas a popularidade do modelo criou uma tendência a tratá-lo como solução universal, como se a assinatura fosse, em abstrato, a melhor forma de adquirir tecnologia, independentemente da operação específica. Essa generalização é equivocada, porque o modelo de assinatura resolve bem certos problemas e não resolve outros, e a confusão entre os dois leva a escolhas inadequadas.

A questão não é se o modelo de assinatura é bom ou ruim, porque ele é, como qualquer modelo, adequado a certas situações e inadequado a outras. A questão é compreender que problemas o modelo de assinatura resolve bem e que problemas ele não resolve, para que a escolha pela assinatura corresponda às situações em que ela é a solução adequada. Um escritório que adota uma plataforma por assinatura para um problema que ela resolve bem faz uma escolha acertada. Um escritório que a adota esperando que ela resolva um problema que está além do seu alcance frustra-se, não porque o modelo seja ruim, mas porque ele foi aplicado a uma situação que ele não atende. A maturidade na escolha está em distinguir os dois casos.

A tese deste texto é que o modelo de assinatura tem virtudes específicas que o tornam adequado a certas situações e limites específicos que o tornam inadequado a outras, e que a escolha acertada depende de reconhecer em qual das situações o escritório se encontra. As virtudes, previsibilidade, atualização contínua e manutenção delegada, são reais e valiosas onde a padronização da plataforma corresponde à necessidade. Os limites, a padronização que não acomoda a especificidade e a diferença entre produto e projeto, são igualmente reais onde a operação exige o que a plataforma padronizada não oferece. Compreender essas virtudes e esses limites é o que permite escolher a assinatura quando ela faz sentido e evitá-la quando ela não resolve o problema.

As virtudes reais do modelo de assinatura

O modelo de assinatura oferece virtudes que são reais e que explicam a sua adequação a muitas situações. A primeira é a previsibilidade de custo. Em vez de um investimento inicial significativo, o escritório paga um valor recorrente previsível, que facilita o planejamento financeiro e reduz a barreira de entrada para a adoção da tecnologia. Essa previsibilidade é particularmente valiosa para escritórios que preferem distribuir o custo ao longo do tempo em vez de concentrá-lo em um investimento inicial, e para escritórios que valorizam a capacidade de prever seus custos com a tecnologia. A previsibilidade de custo é uma virtude que favorece a assinatura nas situações em que o escritório valoriza a distribuição do custo e a sua previsibilidade.

A segunda virtude é a atualização contínua. A plataforma por assinatura é mantida e atualizada pelo fornecedor, que incorpora melhorias, correções e novas funcionalidades de forma contínua, sem que o escritório precise se preocupar com a manutenção. Essa atualização contínua mantém a plataforma atual sem esforço do escritório, o que é valioso em um contexto em que a tecnologia evolui rapidamente. O escritório que adota uma plataforma por assinatura se beneficia das melhorias que o fornecedor desenvolve para o seu conjunto de clientes, sem precisar investir no desenvolvimento dessas melhorias. A atualização contínua é uma virtude que favorece a assinatura nas situações em que o escritório se beneficia das melhorias genéricas que o fornecedor desenvolve.

A terceira virtude é a manutenção delegada. Na plataforma por assinatura, a responsabilidade pela manutenção, pela infraestrutura e pela operação técnica da plataforma é do fornecedor, e não do escritório. Essa delegação libera o escritório da preocupação com a manutenção técnica, permitindo que ele se concentre na sua operação em vez de na gestão da tecnologia. A manutenção delegada é uma virtude que favorece a assinatura nas situações em que o escritório prefere não assumir a responsabilidade técnica pela plataforma. Essas três virtudes, previsibilidade, atualização contínua e manutenção delegada, são reais e tornam o modelo de assinatura adequado a muitas situações, particularmente àquelas em que a operação do escritório é bem servida pela padronização que a plataforma oferece. O ponto crítico está, justamente, nessa condição, a de que a operação seja bem servida pela padronização.

Os limites que a padronização impõe

O modelo de assinatura tem limites que decorrem da sua natureza, e o principal é a padronização. A plataforma por assinatura é um produto padronizado, construído para servir a um conjunto de clientes, e essa padronização é o que permite as suas virtudes, porque é ela que viabiliza a previsibilidade, a atualização contínua e a manutenção delegada. A mesma padronização que viabiliza as virtudes, porém, impõe um limite, que é a incapacidade de acomodar a especificidade. A plataforma padronizada atende bem à operação que se assemelha ao padrão para o qual ela foi construída, mas não acomoda a operação que se distingue desse padrão, porque a sua padronização é incompatível com a especificidade. Esse limite é o que torna a assinatura inadequada para a operação específica.

Esse limite se manifesta da mesma forma que o limite da ferramenta pronta, porque a plataforma por assinatura é, em essência, uma ferramenta pronta com um modelo de pagamento recorrente. O escritório com operação específica que adota uma plataforma por assinatura enfrenta a mesma pressão para adaptar sua operação ao que a plataforma permite, e o mesmo risco de diluir o que o distingue no padrão genérico da plataforma. A previsibilidade, a atualização contínua e a manutenção delegada não compensam, para esse escritório, a perda da aderência à sua operação específica, porque a padronização que viabiliza essas virtudes é justamente o que não acomoda a sua especificidade. Para o escritório com operação específica, a plataforma por assinatura resolve o problema do custo e da manutenção, mas não resolve o problema da aderência, que é, para ele, o problema central.

A distinção entre os escritórios para os quais a assinatura faz sentido e aqueles para os quais ela não resolve o problema é, portanto, a mesma distinção entre operação genérica e operação específica. Para a operação genérica, bem servida pela padronização, a assinatura oferece suas virtudes sem que os seus limites pesem, porque a operação não exige a especificidade que a padronização não acomoda. Para a operação específica, que exige a aderência que a padronização não oferece, a assinatura oferece suas virtudes ao custo de um limite que pesa, porque a operação exige justamente o que a padronização não acomoda. Reconhecer em qual situação o escritório se encontra é o que permite escolher a assinatura quando ela faz sentido e evitá-la quando ela não resolve o problema central da operação.

Produto e projeto: uma diferença que não se resolve com modelo de pagamento

Há uma confusão que precisa ser desfeita, que é a confusão entre o modelo de pagamento e a natureza da solução. A plataforma por assinatura é um produto, construído para servir a muitos clientes de forma padronizada, e o modelo de assinatura é a sua forma de pagamento. Um software sob medida é um projeto, construído para servir a um escritório específico conforme a sua operação, e pode ser pago de diferentes formas. A diferença entre produto e projeto não é uma diferença de modelo de pagamento, mas de natureza da solução, e essa diferença não se resolve mudando o modelo de pagamento. Um escritório que precisa de um projeto, porque tem uma operação específica, não resolve a sua necessidade adotando um produto por assinatura, por mais conveniente que seja o modelo de pagamento.

Essa confusão leva a um erro comum, que é o de tratar a escolha como uma escolha entre modelos de pagamento, quando ela é uma escolha entre naturezas de solução. O escritório que se pergunta apenas se prefere pagar uma assinatura recorrente ou um investimento inicial está fazendo a pergunta errada, porque a pergunta sobre o modelo de pagamento é secundária à pergunta sobre a natureza da solução de que ele precisa. Primeiro é preciso determinar se a operação precisa de um produto padronizado ou de um projeto específico, e só depois faz sentido discutir o modelo de pagamento adequado a essa solução. Inverter essa ordem, decidindo primeiro o modelo de pagamento, leva a adotar uma solução pela conveniência do seu pagamento, e não pela sua adequação à operação.

A clareza sobre essa diferença é o que permite usar o modelo de assinatura onde ele faz sentido sem confundi-lo com a solução para necessidades que ele não atende. Para a operação que precisa de um produto padronizado, a assinatura é um modelo de pagamento adequado, que oferece suas virtudes. Para a operação que precisa de um projeto específico, a assinatura de um produto padronizado não é a solução, por mais conveniente que seja o seu pagamento, porque a operação precisa de uma solução de natureza diferente. Reconhecer que a escolha é entre naturezas de solução, e não entre modelos de pagamento, é o que evita o erro de adotar um produto por assinatura para uma necessidade que exige um projeto, frustrando-se com uma solução que nunca poderia resolver o problema, não por defeito do modelo de pagamento, mas por inadequação da natureza da solução à necessidade da operação.

Conclusão

O modelo de assinatura se tornou dominante no software jurídico, e a sua popularidade criou a tendência a tratá-lo como solução universal, o que é equivocado. O modelo tem virtudes reais, previsibilidade de custo, atualização contínua e manutenção delegada, que o tornam adequado a muitas situações, particularmente àquelas em que a operação do escritório é bem servida pela padronização que a plataforma oferece. Mas tem também limites reais, decorrentes dessa mesma padronização, que o tornam inadequado à operação específica, que exige uma aderência que a padronização não acomoda. A escolha acertada depende de reconhecer em qual situação o escritório se encontra.

A distinção entre os escritórios para os quais a assinatura faz sentido e aqueles para os quais ela não resolve o problema é a distinção entre operação genérica e operação específica, a mesma que orienta a escolha entre ferramenta pronta e software sob medida. E há uma confusão a desfazer, a confusão entre o modelo de pagamento e a natureza da solução. A plataforma por assinatura é um produto padronizado, e o software sob medida é um projeto específico, e a diferença entre produto e projeto não se resolve mudando o modelo de pagamento. A pergunta sobre a natureza da solução de que a operação precisa precede a pergunta sobre o modelo de pagamento, e invertê-la leva a adotar uma solução pela conveniência do seu pagamento, e não pela sua adequação à operação.

A atuação da NeuralLex, conduzida tecnicamente por Jamille Porto, parte dessa leitura: a tecnologia jurídica só produz valor quando traduz método, operação e responsabilidade em estrutura aplicável, e a escolha entre uma plataforma por assinatura e um projeto sob medida só acerta quando parte da natureza da solução que a operação exige, e não da conveniência do modelo de pagamento.

A NeuralLex, sob responsabilidade técnica de Jamille Porto, desenvolve formações, diretrizes e soluções para organizações jurídicas que precisam incorporar Inteligência Artificial com método, governança, segurança e responsabilidade profissional.

Jamille Porto, fundadora da NeuralLex

Jamille Porto

FUNDADORA DA NEURALLEX

Advogada, professora, pesquisadora e fundadora da NeuralLex. Atua na interseção entre Direito, Inteligência Artificial e desenvolvimento de soluções tecnológicas para escritórios, universidades e instituições.

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