Por que a chegada da inteligência artificial à advocacia exige uma leitura mais profunda do que a profissão tem feito

A inteligência artificial generativa entrou na advocacia brasileira por uma porta inesperada. Não chegou pela liderança institucional, pelos comitês de governança ou pelas reuniões estratégicas dos sócios. Chegou pelas mãos individuais, pelo navegador do associado, pela aba aberta entre uma audiência e outra. Quando os escritórios perceberam que ela estava ali, a tecnologia já fazia parte da rotina de boa parte da equipe. Essa ordem de entrada, em que o uso antecedeu qualquer compreensão organizada, produziu um descompasso que ainda está sendo digerido pela profissão.

A consequência mais visível é uma certa naturalização precoce. A inteligência artificial virou paisagem antes de ter sido pensada. Em muitos escritórios, fala-se dela como se já fosse parte estabelecida da operação, quando, na verdade, ainda não foi objeto de qualquer decisão institucional consistente. Discute-se ferramentas. Discute-se proibições pontuais. Discute-se até treinamentos. Raramente, porém, se discute a pergunta mais relevante: o que efetivamente significa, para a identidade técnica e profissional da advocacia, conviver com sistemas capazes de produzir texto jurídico em escala.

Essa pergunta é anterior à técnica. E é justamente porque ela permanece sem resposta sistemática que tantas iniciativas em curso, mesmo as bem intencionadas, terminam por reproduzir uma visão fragmentada do tema.

A percepção intuitiva é insuficiente

A intuição que prevalece em boa parte do mercado jurídico tende a tratar a inteligência artificial como ferramenta de produtividade. Mais texto em menos tempo, mais síntese em menos esforço, mais alcance com a mesma equipe. Essa leitura é parcialmente correta e profundamente insuficiente.

O que ela ignora é que a inteligência artificial não opera no Direito como uma calculadora opera na contabilidade. A calculadora resolve uma operação técnica que não interfere na natureza da relação profissional. A inteligência artificial, ao contrário, intervém exatamente no centro do que sempre constituiu a prática jurídica: a articulação do raciocínio em palavras, a tessitura da argumentação, a presença autoral no texto. Quando o instrumento se localiza nesse ponto, ele deixa de ser apenas ganho operacional e passa a tocar a identidade do ofício.

Daí emerge uma dimensão pouco discutida. A forma como o profissional se relaciona com o seu próprio trabalho intelectual está mudando, e está mudando sem que essa mudança tenha sido refletida. O advogado que produzia pareceres a partir do raciocínio próprio, formando-se ao longo dos anos no exercício difícil de redigir, passa agora a operar como editor de textos que outro sistema escreveu. A diferença pode parecer marginal, já que continua revisando, ajustando, validando. Em escala de anos, a diferença é estrutural. Forma-se um tipo diferente de profissional. Forma-se uma relação diferente entre o jurista e a palavra escrita.

Esse ponto, raramente nomeado, é talvez o mais importante de todos. Se a profissão entrar nessa transição sem consciência sobre o que está sendo trocado, descobrirá tarde demais que perdeu não apenas tempo de produção manual, mas uma camada de competência cuja construção dependia justamente daquele tempo.

Aspectos invisíveis

A tecnologia chegou. O método, ainda não. Ferramentas existem em abundância. Vídeos demonstrativos circulam aos milhares. Cursos breves prometem dominar a inteligência artificial em fins de semana. Persiste, contudo, uma escassez visível de algo mais difícil de produzir: método institucional. Não como cada profissional deve usar, mas como o escritório, enquanto organização, deve incorporar essa tecnologia à sua arquitetura interna.

Essa escassez não é coincidência. Método institucional exige tempo, exige diálogo entre disciplinas, exige decisões que ultrapassam o domínio técnico e tocam questões culturais, éticas e estratégicas. Não é produto que se compre pronto. É construção que se faz com paciência e em conversa com a realidade própria de cada casa.

Enquanto o método demora, o uso avança. E o uso sem método produz uma classe específica de problemas: incidentes silenciosos, erros editoriais difíceis de rastrear, posturas inconsistentes entre profissionais da mesma equipe, decisões sobre dados de clientes tomadas em base de improviso, desencontros sobre o que é aceitável. Esses problemas, individualmente, parecem pequenos. Em soma, configuram uma fragilidade institucional que se acumula sob a aparência de modernização.

Há ainda outro aspecto pouco percebido. O texto produzido por sistemas de inteligência artificial tende a uma fluência homogênea, uma elegância padronizada que, em escala, dilui a identidade autoral do escritório. Bancas que durante décadas construíram um modo próprio de redigir, com vocabulário reconhecível, cadência argumentativa identificável e assinatura intelectual percebida pelos clientes mais atentos, descobrem ao longo de poucos anos que essa identidade está se diluindo. Não por decisão. Por contaminação silenciosa.

Riscos da adoção desestruturada

O risco mais comentado do uso da inteligência artificial na advocacia, a chamada alucinação, em que o modelo apresenta referências factualmente inexistentes com aparência de citação técnica, é apenas o mais visível. Sob ele acumulam-se riscos menos espetaculares e igualmente decisivos.

O primeiro é o risco de proteção de dados. Submeter informações de clientes, contratos, estratégias processuais ou pareceres internos a ferramentas externas sem critério institucional não é escolha técnica neutra. É exposição jurídica direta. Em um país que avança em regulamentação de dados pessoais e em diálogo com regulamentações internacionais cada vez mais rigorosas, escritórios que tratam o uso da inteligência artificial como questão individual estão construindo passivos que só se revelarão quando algum incidente os tornar visíveis.

O segundo é o risco reputacional. Clientes corporativos sofisticados, particularmente os de setores regulados, financeiros, listados e governamentais, começam a perguntar, em processos de contratação e de manutenção de relacionamento, qual é a postura do escritório sobre uso de inteligência artificial. Respostas vagas funcionam como sinais. E sinais, em mercados maduros, traduzem-se em escolhas concretas: contratos que migram, mandatos que se reduzem, posições que mudam de mão sem que o motivo seja explicitado.

O terceiro é o risco formativo. Em escritórios que recebem associados em início de carreira, há uma pergunta delicada. Como esses profissionais constroem competência técnica em um ambiente em que tarefas tradicionalmente formativas, como redigir minuta, sintetizar julgado, organizar parecer, passam a ser executadas por sistemas. A resposta não é proibir o uso, porque isso seria desligar o escritório do tempo presente. Também não pode ser entregar a formação à automação, porque o resultado, em uma geração, é uma advocacia mais rápida e menos profunda.

O quarto é o risco de erosão da postura crítica. Trabalhar continuamente com saídas que parecem bem formuladas tende, ao longo dos meses, a embotar o ceticismo natural que o jurista construiu em anos de formação. Esse embotamento não acontece em decisão consciente. Acontece como deslizamento sutil, percebido apenas quando já se consolidou em hábito.

Critérios de maturidade

Em muitas conversas com sócios e gestores, observo a mesma confusão recorrente. Confunde-se experimentar com inteligência artificial com instalar capacidade institucional para utilizá-la. São duas coisas profundamente distintas, e tratá-las como equivalentes é uma das fontes mais comuns de frustração.

Experimentar é leve. É individual. É reversível. Não exige decisões estruturantes. Acontece naturalmente quando um profissional curioso testa uma ferramenta no próprio trabalho. Essa fase é necessária e nenhum escritório a pula. Em algum ponto, contudo, ela precisa ser reconhecida como insuficiente.

Capacidade institucional é outra natureza. Envolve definir critérios próprios sobre o que faz sentido para o escritório. Envolve construir uma cultura comum sobre o uso aceitável e o uso inaceitável. Envolve preparar lideranças para conduzir o tema sem improviso. Envolve articular a tecnologia com a identidade técnica da casa. Envolve assumir, institucionalmente, a responsabilidade pelo que sai com a assinatura da banca.

A passagem de uma fase para outra não acontece sozinha. Não vem com a contratação de uma ferramenta nova, não chega com uma palestra inspiradora, não se resolve com um workshop. É processo de amadurecimento institucional que demanda tempo, diálogo, decisão e consistência ao longo dos meses. Demanda também, em quase todos os casos, o concurso de uma leitura externa qualificada, capaz de identificar o que de dentro permanece invisível.

Impactos competitivos e reputacionais

Existe, na paisagem atual, uma janela específica de diferenciação. Ela está aberta porque a maior parte do mercado ainda está no estágio do uso difuso, sem governança. Escritórios que decidirem, nos próximos anos, atravessar com seriedade a fronteira entre experimentação e capacidade institucional ganharão uma vantagem que será percebida em decisões silenciosas do mercado.

Essa vantagem se manifesta de várias formas. Manifesta-se na capacidade de responder com precisão a diligências de clientes corporativos. Manifesta-se na atração de talento técnico que busca ambientes profissionais maduros. Manifesta-se na resiliência diante de regulações que estão sendo construídas. Manifesta-se, talvez sobretudo, na preservação da identidade técnica que sempre foi o ativo mais difícil de replicar em qualquer banca.

Em sentido oposto, escritórios que insistirem em tratar o tema como questão individual e descentralizada descobrirão, em médio prazo, que perderam tempo precioso. A janela de diferenciação não permanecerá aberta indefinidamente. À medida que mais bancas atravessam a fronteira, a maturidade institucional deixa de ser diferencial para se tornar pré-requisito. Quem não construir a tempo entrará em situação de desvantagem estrutural.

Reflexão final

Por que a chegada da inteligência artificial à advocacia exige uma leitura mais profunda do que a profissão tem feito. Porque o tema atravessa fronteiras que a discussão pública ainda não reconhece com clareza. Atravessa a tecnologia, a ética profissional, a identidade institucional, a formação das novas gerações, a relação com clientes, a relação com o regulador, a relação do jurista com a própria escrita.

Tratar essa convergência como simples questão de produtividade é reduzir o que pede compreensão integral. A profissão jurídica, que sempre se distinguiu pela capacidade de ler camadas que outros não veem, deve precisamente a si mesma essa leitura mais profunda. O escritório que se permitir essa leitura, em ritmo próprio, sem pressa de copiar receitas externas, terá não apenas um relacionamento mais sólido com a tecnologia. Terá, principalmente, uma compreensão mais clara de quem ele próprio quer ser na próxima década.

A NeuralLex e a atuação de Jamille Porto se inscrevem nessa fronteira. É o trabalho de oferecer, à advocacia brasileira, leitura técnica e estratégica capaz de transformar a presença da inteligência artificial em ativo institucional consciente, e não em ruído de fundo que se acumula até produzir o primeiro incidente.

Jamille Porto
Jamille Porto
Fundadora da NeuralLex

Advogada, professora, pesquisadora e fundadora da NeuralLex. Atua na interseção entre Direito, Inteligência Artificial e desenvolvimento de soluções tecnológicas para escritórios, universidades e instituições.

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