Por que a advocacia ainda compreende mal o conceito de agente de inteligência artificial

Há poucas palavras tão usadas e tão pouco compreendidas no debate atual sobre tecnologia jurídica quanto a palavra agente. Ela aparece em propostas comerciais, em apresentações de fornecedores, em conversas entre sócios, em chamadas de captação que prometem revolucionar a operação dos escritórios. Quando se pergunta, contudo, o que exatamente está sendo descrito, raramente há uma resposta consistente. Em alguns contextos, agente é um chatbot com instruções persistentes. Em outros, é uma cadeia de automações que executa tarefas independentemente. Em outros ainda, é apenas um nome de marketing para a mesma interface conversacional que já existia antes. A confusão não é inocente. Ela tem consequências.

O problema não é apenas semântico. É de governança institucional. Quando o vocabulário se torna impreciso, as decisões tomadas com base nele tornam-se igualmente imprecisas. Escritórios investem em projetos cujo escopo nunca foi adequadamente compreendido. Adquirem ferramentas convencidos de que estão adotando capacidades transformadoras, quando estão apenas reembrulhando funcionalidades disponíveis em qualquer assinatura básica de inteligência artificial generativa. Em outros casos, evitam projetos genuinamente estruturantes porque o ruído conceitual fez parecer que tudo é equivalente.

A questão que esse artigo coloca é menos técnica e mais reflexiva. Por que, com a tecnologia já presente no cotidiano de praticamente todos os escritórios, a advocacia brasileira continua trabalhando com uma compreensão tão frágil sobre o que distingue um instrumento conversacional de uma arquitetura de agente verdadeiramente institucional.

A percepção intuitiva é insuficiente

Para quem observa de fora, parece intuitivo que um agente de inteligência artificial seja simplesmente uma ferramenta com mais capacidades. Mais perguntas respondidas, mais tarefas automatizadas, mais conhecimento integrado. Essa intuição é parcialmente correta e profundamente insuficiente. O que ela ignora é que a passagem de uma ferramenta conversacional para um agente institucional não é uma questão de adição de funções. É uma questão de natureza diferente.

Um instrumento conversacional opera dentro de um ciclo curto: pergunta, processamento, resposta. Não tem memória persistente, não acessa o universo documental do escritório, não realiza ações no mundo externo, não responde por consequências de suas saídas. Um agente, no sentido próprio do termo, é uma estrutura. Ele se apoia em decisões prévias sobre que base de conhecimento usar, sobre quem pode invocá-lo, sobre que critérios definem suas respostas, sobre quem responde quando ele erra, sobre como ele é atualizado quando o ambiente muda. Em outras palavras, um agente é uma camada institucional disfarçada de interface.

Essa distinção não é mero detalhe técnico. Ela determina, na prática, se o investimento feito pelo escritório vai gerar capacidade institucional duradoura ou vai se dissolver como mais uma assinatura de software que ninguém usa direito depois de seis meses. E é exatamente porque a distinção é invisível para quem está olhando apenas a interface que tantas decisões equivocadas têm sido tomadas no mercado jurídico brasileiro.

A diferença entre uma fachada e uma arquitetura

É preciso nomear o fenômeno com clareza. Há, hoje, uma profusão de produtos que se apresentam como agentes e que, na prática, são apenas fachadas. Uma fachada é uma interface que apresenta a estética e a linguagem de um agente, com saudação personalizada, escopo aparentemente definido, prometido domínio sobre um tema, sem possuir nada do que estrutura um agente verdadeiro. Por trás da interface, está o mesmo modelo conversacional disponível a qualquer usuário, com algumas instruções prévias e talvez uma base documental superficial. O escritório que adota uma fachada acreditando ter contratado uma arquitetura assume riscos que sequer percebe.

Uma arquitetura, por sua vez, é o resultado de decisões institucionais articuladas: definição rigorosa do escopo, curadoria sistemática da base de conhecimento, política clara sobre o que pode e o que não pode ser submetido, integração consciente com os fluxos existentes, monitoramento permanente da qualidade das saídas, ciclo formal de revisão e atualização. Essa arquitetura não se entrega em uma instalação rápida. Ela se constrói em diálogo com a operação real do escritório, ao longo de um período que respeita a maturidade institucional disponível.

Confundir fachada e arquitetura é o equivalente, em outro setor, a confundir uma loja temática com uma operação industrial. Ambas podem parecer profissionais à primeira vista. Apenas uma sustenta a promessa que faz quando a pressão real chega.

Riscos invisíveis de uma adoção precipitada

O primeiro risco de adotar agentes sem essa distinção é o risco de falsa segurança. O escritório acredita ter elevado seu patamar tecnológico simplesmente porque substituiu a interface convencional por uma fachada com nome próprio. Continua submetendo dados sem critério, continua sem padronização editorial, continua sem registro de uso. A diferença é estética, não operacional. A falsa segurança costuma ser mais perigosa do que a insegurança reconhecida, porque desestimula novas reflexões sobre o tema.

O segundo é o risco de erosão da responsabilidade profissional. Quando um agente passa a integrar a entrega ao cliente, há um deslocamento sutil de responsabilidade. Surge a tentação de tratar a saída do agente como produto pronto, dispensando ou aligeirando o crivo do profissional humano. Esse deslocamento é especialmente problemático quando o agente foi configurado por terceiros, com critérios opacos para o próprio escritório que o utiliza. A responsabilidade técnica, contudo, não migra para o fornecedor. Permanece integralmente no advogado, no escritório, na banca que assina a peça.

O terceiro é o risco de captura tecnológica. Escritórios que dependem de agentes fornecidos por terceiros, sem compreensão da arquitetura subjacente, tornam-se reféns das decisões comerciais e técnicas desses fornecedores. Quando o fornecedor altera o modelo subjacente, redefine condições contratuais ou simplesmente descontinua a ferramenta, o escritório descobre que parte de sua operação não lhe pertencia da forma como imaginava. Construir capacidade institucional própria, ainda que apoiada em modelos externos, é diferente de simplesmente alugá-la indefinidamente.

O quarto é o risco de erosão do diferencial competitivo. Se todos os escritórios contratarem os mesmos agentes prontos do mesmo fornecedor, com a mesma base genérica, o resultado é convergência editorial, e convergência editorial é o oposto de diferenciação. O capital simbólico que sustentou a reputação do escritório durante anos pode diluir-se rapidamente quando todas as casas passam a entregar peças com a mesma assinatura algorítmica.

Critérios para uma adoção madura

Há um conjunto de critérios que distingue escritórios que estão construindo capacidade real daqueles que estão apenas consumindo aparência de modernidade. O primeiro critério é a existência de uma decisão informada sobre o que se quer construir. Antes de adotar qualquer agente, próprio ou de terceiros, o escritório precisa ter clareza sobre que tarefas específicas se beneficiariam dessa arquitetura, em que medida o ganho compensa o investimento, e que decisões institucionais serão necessárias para sustentar o projeto ao longo do tempo.

O segundo critério é a compreensão dos limites próprios da maturidade institucional disponível. Há um padrão consistente: escritórios sem cultura prévia de governança da inteligência artificial tentam construir agentes sofisticados antes de organizar o uso básico, e o resultado costuma ser frustrante. A construção de capacidade segue uma ordem. Sem essa ordem, projetos ambiciosos colapsam por falta de sustentação cultural, não por falta de tecnologia.

O terceiro critério é o reconhecimento de que agentes, por mais sofisticados, nunca dispensam o crivo profissional. A revisão humana qualificada é parte constitutiva da arquitetura, não etapa adicional facultativa. Escritórios que tratam o crivo humano como gargalo a ser eliminado estão construindo o próprio risco institucional, jurídico e reputacional.

O quarto critério é o entendimento de que a manutenção é tão importante quanto a construção. Um agente que não recebe atualização periódica do escopo, da base, dos critérios, da política, transforma-se em um passivo. O custo de manutenção precisa estar previsto desde o início. Do contrário, a iniciativa envelhece silenciosamente até virar fonte de erros recorrentes.

Implicações competitivas e reputacionais

Em médio prazo, a maturidade na compreensão e na adoção de agentes deixará de ser opção e se consolidará como elemento de diferenciação no mercado jurídico. Clientes corporativos sofisticados já começam a perguntar, em diligências de contratação, qual é a arquitetura tecnológica do escritório, como ela é governada, como o sigilo é protegido nesse contexto. Respostas vagas ou genéricas funcionam como sinais negativos.

A reputação institucional, especialmente em segmentos que envolvem clientes regulados, financeiros, governamentais ou listados, depende cada vez mais da capacidade de demonstrar que o escritório compreende o que está utilizando. A casa que adota agentes sem compreender sua natureza não apenas se expõe internamente. Comunica, ao mercado, uma fragilidade conceitual que será percebida, talvez não em palavras, mas em decisões silenciosas de não contratação ou de redução de escopo.

Em sentido oposto, escritórios que conseguem articular publicamente uma visão consistente sobre o que adotam, por que adotam e como governam essa adoção, projetam uma identidade institucional que é, em si mesma, ativo competitivo. A própria capacidade de explicar a arquitetura é diferencial. Em um mercado em que tantos repetem a mesma palavra com sentidos vagos, quem fala com precisão se distingue.

Reflexão final

A questão que organiza este artigo retorna agora em outro tom. Por que a maioria dos escritórios continua falando em agentes de inteligência artificial sem compreender o que está em jogo. Porque a palavra é mais fácil de adotar do que o conceito. Porque o mercado tem incentivos para manter a confusão. Porque a aparência de modernidade é mais barata do que a construção real de capacidade. Porque, em ambientes pressionados pela rotina, há pouca disponibilidade de tempo para distinções conceituais que parecem abstratas.

Mas o tempo dessa permissividade está chegando ao fim. À medida que clientes, reguladores e o próprio mercado se tornam mais exigentes, a distinção entre quem adotou fachadas e quem construiu arquitetura ficará crescentemente visível. As consequências dessa visibilidade, em reputação, em retenção de clientes, em sustentabilidade da operação, não serão pequenas. A advocacia que se preparar para esse momento com clareza conceitual e maturidade institucional estará em outra posição daquela que tiver apenas se equipado de palavras emprestadas do marketing.

A NeuralLex e a atuação de Jamille Porto se inscrevem precisamente nesse território, contribuindo para que escritórios e instituições jurídicas brasileiras façam, com tempo próprio e profundidade adequada, a passagem entre o uso de fachadas e a construção de arquitetura tecnológica verdadeiramente institucional.

Jamille Porto
Jamille Porto
Fundadora da NeuralLex

Advogada, professora, pesquisadora e fundadora da NeuralLex. Atua na interseção entre Direito, Inteligência Artificial e desenvolvimento de soluções tecnológicas para escritórios, universidades e instituições.

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