Por que a adoção da inteligência artificial por magistrados e servidores do Judiciário exige uma cultura institucional que o Brasil ainda não construiu

Os gabinetes do Judiciário brasileiro convivem com uma realidade que poucos discutem publicamente em sua profundidade. A inteligência artificial generativa entrou nessa rotina sem cerimônia. Magistrados a utilizam para sintetizar processos volumosos. Servidores recorrem a ela para organizar minutas, para padronizar despachos, para preparar resumos de jurisprudência. Em alguns tribunais, ferramentas próprias foram desenvolvidas. Em muitos outros, o uso permanece descentralizado, individual, sem registros formais. Esse uso real, que poucos órgãos centrais conhecem em detalhe, é uma das transformações mais relevantes em curso no sistema de justiça brasileiro.

A discussão pública sobre o tema, contudo, tem se concentrado nas ferramentas oficiais desenvolvidas pelos tribunais, nas resoluções do Conselho Nacional de Justiça e nas posições institucionais expressas em fóruns formais. Essas dimensões são importantes e necessárias. Não capturam, contudo, o uso real que acontece em cada gabinete, em cada secretaria, em cada serventia. O descompasso entre o uso oficial discutido e o uso real praticado constitui zona de penumbra em que se concentram os riscos mais relevantes.

A pergunta que esse artigo coloca é por que, com tantos magistrados e servidores já utilizando inteligência artificial cotidianamente, o Brasil ainda não construiu uma cultura institucional consolidada que sustente esse uso com responsabilidade proporcional ao peso do ato judicial. E o que está em jogo, no horizonte das próximas décadas, dependendo de como essa lacuna for ou não preenchida.

A percepção intuitiva é insuficiente

A leitura predominante, em muitos espaços institucionais, sugere que a regulamentação do uso da inteligência artificial pelo Judiciário se resolve por meio de resoluções centrais e de capacitação técnica dos operadores. Essas duas peças são importantes. Vê-las como suficientes, contudo, é subestimar o que está em curso.

Uma resolução central define limites formais, mas não constrói, por si só, a cultura institucional necessária para que esses limites se internalizem. Quando uma magistrada decide, em um sábado à noite, se vai ou não submeter um processo a uma ferramenta externa para acelerar a leitura, não é a resolução que orienta sua escolha. É o conjunto difuso de entendimentos compartilhados sobre o tema que se formou em sua trajetória profissional, em conversas informais com colegas, em discussões em encontros de magistrados, em material formativo que recebeu. Esse conjunto difuso é a cultura institucional. Sem ela, a resolução opera como cerimonial externo, mais respeitado quando há controle e mais flexibilizado quando há pressão.

A capacitação técnica, por sua vez, frequentemente é estruturada como instrução sobre uso de ferramentas. Ensina-se a operar, a configurar, a escrever instruções. Essa capacitação tem valor introdutório, mas raramente toca o que precisa ser trabalhado em profundidade com magistrados e servidores. A relação entre o ato judicial e a inteligência artificial não é, fundamentalmente, sobre operar ferramenta. É sobre identidade institucional, sobre limites éticos próprios do ofício, sobre responsabilidade pelo que sai com a assinatura jurisdicional. Capacitação técnica isolada não constrói essa camada.

A leitura institucional madura reconhece que a adoção da inteligência artificial pelo Judiciário exige uma terceira peça, frequentemente esquecida: a formação de uma cultura compartilhada sobre o tema entre magistrados, servidores e demais operadores. Essa cultura não se constrói com instrução formal isolada. Construi-se com tempo, com diálogo entre pares, com discussão de casos concretos, com presença permanente do tema em fóruns institucionais. É justamente esse trabalho cultural que o Brasil ainda mal começou a fazer.

Aspectos invisíveis e subestimados

Existe uma dimensão do uso da inteligência artificial em gabinetes que escapa à percepção pública geral. Trata-se da influência sutil que essas ferramentas têm sobre a maneira como o magistrado se relaciona com o próprio processo. Quando uma ferramenta sintetiza um processo de duzentas páginas em três parágrafos estruturados, o magistrado que recebe essa síntese começa a deliberação a partir de um ponto que ele próprio não construiu. Isso não invalida a deliberação, mas modifica seu ambiente. A questão sobre o que se perde, ou ganha, nessa modificação raramente é objeto de reflexão pública.

Outra dimensão pouco lembrada é a da homogeneização decisória. Quando muitos magistrados recorrem às mesmas ferramentas para tarefas similares, com instruções similares, surge uma tendência discreta de convergência editorial em despachos, em sentenças, em fundamentações. Essa convergência pode, em alguns aspectos, ser positiva. Em outros, dilui a diversidade de estilos jurisdicionais que sempre foi marca da magistratura brasileira. Reconhecer esse efeito, sem reagir a ele com reflexo conservador, é parte do que a reflexão institucional madura precisa fazer.

Há também a dimensão da formação de servidores. Em gabinetes em que a inteligência artificial passa a executar tarefas que historicamente formavam a competência técnica de servidores em início de trajetória, surge a pergunta sobre como esses servidores constroem repertório quando as tarefas formativas são, parcialmente, automatizadas. Essa pergunta, ainda em aberto, terá consequências significativas para a qualidade técnica do funcionalismo do Judiciário em médio prazo.

Por fim, há a dimensão da relação com a parte. Em alguns tribunais, ferramentas de inteligência artificial passam a participar do atendimento direto ao jurisdicionado. Quando isso acontece, a relação tradicional entre cidadão e Estado, mediada por servidor humano, modifica-se. Avaliar com profundidade essa modificação, em vez de tratá-la apenas como ganho de produtividade, é parte do que a cultura institucional madura precisaria cultivar.

Riscos da adoção sem cultura institucional

Quando a adoção da inteligência artificial pelo Judiciário acontece sem a cultura institucional necessária, riscos específicos se acumulam. O primeiro é o risco da informalidade do uso. Magistrados e servidores adotam ferramentas externas, públicas, em ambientes não institucionais, com dados sensíveis. Quando incidentes ocorrem, sua origem é difícil de rastrear, e a responsabilidade institucional fica ambígua.

O segundo é o risco da decisão viciada. Saídas defeituosas de ferramentas de inteligência artificial podem influenciar atos judiciais em camadas que a deliberação humana não captura. Em casos extremos, essa influência pode produzir resultados que afetam direitos individuais sem que o sistema institucional tenha mecanismos para identificar e corrigir.

O terceiro é o risco regulatório. À medida que o Conselho Nacional de Justiça e outras instâncias avançam em regulamentação, tribunais e gabinetes que adotaram ferramentas sem governança proporcional encontram-se em descompasso. Esse descompasso, ainda que não produza sanção imediata, vai gerando passivo institucional que se manifesta em diligências de auditoria, em correições, em episódios públicos.

O quarto é o risco reputacional. O Judiciário brasileiro tem, hoje, posição pública delicada. A entrada da inteligência artificial em sua operação cotidiana, se conduzida sem reflexão institucional proporcional, pode produzir episódios que ampliem ainda mais a discussão pública sobre a instituição. Magistrados e servidores que se viram em casos individuais sem suporte institucional sólido encontram-se em situação particularmente vulnerável.

Critérios de uma cultura institucional madura

Algumas características reaparecem em ambientes do sistema de justiça que conseguiram construir cultura institucional madura sobre o uso da inteligência artificial. A primeira é a presença permanente do tema em fóruns de magistrados, em encontros de servidores, em material formativo continuado. Não como pauta isolada, mas como dimensão integrada à reflexão sobre a prática jurisdicional contemporânea.

A segunda é a existência de canais institucionais para discussão de casos concretos. Quando um magistrado tem dúvida sobre um uso específico, há um lugar onde essa dúvida pode ser discutida, com sigilo adequado, com qualificação técnica e jurídica. Esse lugar é o que distingue a cultura institucional viva da cultura institucional cerimonial.

A terceira é a articulação entre uso oficial e uso individual. Tribunais maduros reconhecem que magistrados e servidores utilizarão, inevitavelmente, ferramentas pessoais em algumas circunstâncias. Constroem orientações que reconhecem essa realidade e estabelecem critérios proporcionais, em vez de fingir que apenas o uso institucional acontece.

A quarta é a abertura para diálogo com a sociedade civil, com a academia jurídica e com a advocacia. A cultura institucional madura não se constrói em isolamento. Beneficia-se de leituras externas qualificadas que ajudam a identificar pontos cegos que o olhar interno não captura.

A quinta é o investimento em pesquisa institucional sobre o tema. Tribunais que se ocupam ativamente da reflexão sobre a inteligência artificial em sua própria operação, com produção acadêmica, com publicações, com participação em eventos qualificados, fortalecem progressivamente a cultura institucional que precisam construir.

Implicações competitivas e reputacionais

A discussão sobre cultura institucional no Judiciário não opera, naturalmente, na lógica competitiva tradicional. Há, contudo, dimensões análogas que merecem consideração. Tribunais que constroem cultura institucional madura sobre o uso da inteligência artificial ganham presença em fóruns nacionais e internacionais, projetam autoridade pública sobre o tema, e tornam-se referência para outros tribunais em estágios iniciais.

Há também a dimensão da credibilidade pública. O Judiciário brasileiro depende, em sua legitimidade, da percepção pública de que opera com seriedade e responsabilidade. A maneira como conduz sua relação com a inteligência artificial será fator relevante nessa percepção, especialmente em momentos de crise envolvendo episódios concretos.

Há, por fim, a dimensão da contribuição histórica. As decisões institucionais que vierem a se consolidar nos próximos anos formarão o repertório que orientará décadas de operação judicial no Brasil. Magistrados, servidores e instituições que participarem dessa construção com profundidade deixarão marca duradoura.

Reflexão final

Por que a adoção da inteligência artificial por magistrados e servidores do Judiciário exige uma cultura institucional que o Brasil ainda não construiu. Porque o tema atravessa dimensões que sistemas tradicionais de capacitação não tocam. Porque demanda diálogo permanente entre múltiplos atores. Porque exige tempo que disputa atenção com a sobrecarga cotidiana do sistema. Porque, em ambientes pressionados, sempre parece mais fácil adiar a discussão profunda.

O tempo, contudo, está construindo uma realidade em que essa lacuna se tornará insustentável. À medida que a inteligência artificial se aprofunda na rotina dos gabinetes, a ausência de cultura institucional proporcional gerará episódios que cobrarão da magistratura, dos servidores e dos tribunais respostas que ainda não foram construídas. Aqueles que se ocuparem do tema agora estarão preparados. Os que demorarem encontrarão-se respondendo sob pressão.

A NeuralLex, sob a direção de Jamille Porto, oferece nessa fronteira leitura especializada para que magistrados, servidores e instituições do sistema de justiça brasileiro construam, com tempo próprio e profundidade adequada, a cultura institucional que a adoção da inteligência artificial em ambientes jurisdicionais passou a exigir.

Jamille Porto
Jamille Porto
Fundadora da NeuralLex

Advogada, professora, pesquisadora e fundadora da NeuralLex. Atua na interseção entre Direito, Inteligência Artificial e desenvolvimento de soluções tecnológicas para escritórios, universidades e instituições.

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